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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

EXPRESS MEDICAL STORE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
907599630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o contido na petição inicial quanto à carta de consentimento emitida pela empresa Express Medical Store Comércio De Correlatos Médicos E Hospitalares Ltda Epp e Expressmedical ? Comércio Atacadista e Varejista de Correlatos Médicos Ltda ME, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre estas empresas. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos das empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
EXPRESS MEDICAL STORE COMÉRCIO DE CORRELATOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA EPP
19.704.256/0001-08
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2399Indeferimento27/12/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2386ExigênciaEsta publicação27/09/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2267Publicação17/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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