EXPRESS MEDICAL STORE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901605476 (EXPRESS MEDICAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto a carta de consentimento firmada entre a requerente do pedido em tela e a empresa EXPRESSMEDICAL COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE CORRELATOS MÉDICOS LTDA ME.
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESS MEDICAL STORE COMÉRCIO DE CORRELATOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA EPP
- 19.704.256/0001-08
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2399IndeferimentoEsta publicação27/12/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)