IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901605476 (EXPRESS MEDICAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto a carta de consentimento firmada entre a requerente do pedido em tela e a empresa EXPRESSMEDICAL COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE CORRELATOS MÉDICOS LTDA ME.
RPI 2399
27/12/2016