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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

AIR CAFÉ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca AIR CAFÉ
Processo INPI
819967319
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130047101 (18/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BATEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
BATEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
76.503.796/0001-67
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de julho de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2597Extinção13/10/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2386PetiçãoEsta publicação27/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2161Transferência05/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2100Renovação05/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1928Despacho18/12/2007

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1920Despacho23/10/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1812Despacho27/09/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1500Registro05/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1485Deferimento22/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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