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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2007

AIR CAFÉ

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: suspensão de limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1928, 18 de dezembro de 2007MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca AIR CAFÉ
Processo INPI
819967319
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA OFÍCIO Nº 1812/2007/OF, DO MM JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA BARRA DA TIJUCA DO RIO DE JANEIRO/RJ, FICA DESBLOQUEADA A PRESENTE MARCA. PROCESSO Nº 20072090083491 E PROCESSO INPI Nº 52400001154/05.

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Sobre a marca

Titular
BATEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
76.503.796/0001-67
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de julho de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2597Extinção13/10/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2161Transferência05/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2100Renovação05/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1928DespachoEsta publicação18/12/2007

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1920Despacho23/10/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1812Despacho27/09/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1500Registro05/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1485Deferimento22/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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