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Dado oficial do INPI

AIR CAFÉ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AIR CAFÉ

ST13

BR500000819967319

Classe

30

Pedido

819967319

Registro

819967319

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/97
  2. Publicação18/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/99
  5. Concessão05/10/99
  6. Extinto13/10/20

Registro concedido em 05/10/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

13/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

11/07/1997

Data de registro

05/10/1999

Data de expiração

05/10/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

BATEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.

Representantes

BrasilSul Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

3.7.17

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2597

13/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130047101 (18/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BATEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2386

27/09/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.- PALHETA SOCIEDADE ANONIMA PRODUTOS ALIMENTICIOS

RPI 2161

05/06/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2100

05/04/2011

591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

TENDO EM VISTA OFÍCIO Nº 1812/2007/OF, DO MM JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA BARRA DA TIJUCA DO RIO DE JANEIRO/RJ, FICA DESBLOQUEADA A PRESENTE MARCA. PROCESSO Nº 20072090083491 E PROCESSO INPI Nº 52400001154/05.

RPI 1928

18/12/2007

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

"ARROLAMENTO, NO PERCENTUAL DE 50%, DA PRESENTE MARCA", TENDO EM VISTA A DETERMINAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO JUDICIAL 1489/2007/OF, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA BARRA DA TIJUCA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. PROCESSO Nº 20052090014877 E PROCESSO INPI Nº 52400001154/05.

RPI 1920

23/10/2007

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO: 874/2005/OF - PROCESSO Nº 2005.209.001487-7 - INPI Nº 001154/05

RPI 1812

27/09/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1500

05/10/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1485

22/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

RPI 1407

18/11/1997

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