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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

AMUROL CONFECTIONS INNOVATION IN KIDS' CONFECTIONS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca AMUROL CONFECTIONS INNOVATION IN KIDS' CONFECTIONS
Processo INPI
818744332
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160200852 (09/09/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AMUROL CONFECTIONS COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
AMUROL CONFECTIONS COMPANY
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de agosto de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2516Extinção26/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2386PetiçãoEsta publicação27/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2383Judicial06/09/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2034Renovação29/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1669Judicial31/12/2002

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1428Registro05/05/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1414Deferimento27/01/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1381Publicação20/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1381Despacho anulado20/05/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1361Indeferimento31/12/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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