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Dado oficial do INPI

AMUROL CONFECTIONS INNOVATION IN KIDS' CONFECTIONS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMUROL CONFECTIONS INNOVATION IN KIDS' CONFECTIONS

ST13

BR500000818744332

Classe

30

Pedido

818744332

Registro

818744332

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/95
  2. Publicação20/05/97
  3. Exame
  4. Deferimento27/01/98
  5. Concessão05/05/98
  6. Extinto26/03/19

Registro concedido em 05/05/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

26/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

23/08/1995

Data de registro

05/05/1998

Data de expiração

05/05/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

AMUROL CONFECTIONS COMPANY

Representantes

Araripe AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

1.15.25

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2516

26/03/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160200852 (09/09/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AMUROL CONFECTIONS COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2386

27/09/2016

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000908 (24/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Negado provimento ao recurso especial. Negado provimento ao recurso pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Mantida a sentença que indeferiu o pedido autoral de nulidade do presente registro. Ação Ordinária n.º 2002.5101511461-8, 33ª VF/RJ INPI Nº 003645/02.

RPI 2383

06/09/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2034

29/12/2009

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2002.5101511461-8, TRIGÉSIMA TERCEIRA VF/RJ - PROC. INPI Nº 003645/02.

RPI 1669

31/12/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1428

05/05/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONFECTIONS", COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA EM 27/02/95.*INT. ARARIPE & ASSOCIADOS

RPI 1414

27/01/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

*INT. ARARIPE & ASSOCIADOS

RPI 1381

20/05/1997

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO, PUBLICDO NA RPI 1361, DE 31/12/96, TENDO EM VISTA QUE A ANTERIORIDADE APONTADA COMO IMPEDITIVA PERTENCE A TITULAR *INT. ARARIPE & ASSOCIADOS

RPI 1381

20/05/1997

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART.65 D CPI REG.816397988 * INT ARARIPE E ASSOCIADOS S/C LTDA

RPI 1361

31/12/1996

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