Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016
JUSSARA PAPELARIA E COPIADORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JUSSARA PAPELARIA E COPIADORA LTDA ME
- 67.502.187/0001-00
- Data de depósito
- 21 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2385DeferimentoEsta publicação20/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento