Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
JUSSARA PAPELARIA E COPIADORA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JUSSARA PAPELARIA E COPIADORA LTDA ME
- 67.502.187/0001-00
- Data de depósito
- 21 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2273ArquivamentoEsta publicação29/07/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento