Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017
JUSSARA PAPELARIA E COPIADORA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JUSSARA PAPELARIA E COPIADORA LTDA ME
- 67.502.187/0001-00
- Data de depósito
- 21 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2409ArquivamentoEsta publicação07/03/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento