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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

HOLY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
903722020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE BEBIDAS HOLY LTDA
27.245.823/0001-33
Procurador ou escritório
I. A. (pessoa física)
Data de depósito
7 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2578Despacho02/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2402Nulidade17/01/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2392Registro08/11/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2385DeferimentoEsta publicação20/09/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2159Oposição22/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.