Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
HOLY
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160293637 (29/12/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): KRANKS SOCIEDAD ANONIMA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE BEBIDAS HOLY LTDA
- 27.245.823/0001-33
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2578DespachoEsta publicação02/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.