Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016
HOLY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE BEBIDAS HOLY LTDA
- 27.245.823/0001-33
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2392RegistroEsta publicação08/11/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.