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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 27.865.757/0001-02
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
14Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Exigência formal
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2384ArquivamentoEsta publicação13/09/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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