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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

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Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
911512756
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160244113 (31/10/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial:Art. 5º O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160244144 (31/10/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial:Art. 5º O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
21 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2519Deferimento16/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2506Publicação15/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2464Exigência27/03/2018

    Exigência formal

  7. RPI nº 2461Despacho anulado06/03/2018

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2451Despacho anulado26/12/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2451Despacho anulado26/12/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  10. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  11. RPI nº 2402RetificaçãoEsta publicação17/01/2017

    Petição de retificação não atendida

  12. RPI nº 2402RetificaçãoEsta publicação17/01/2017

    Petição de retificação não atendida

  13. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  14. RPI nº 2384Arquivamento13/09/2016

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento