GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO BRASIL LIBERE VIVERE APQUE INTEMERATE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140109929 (09/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 28.520.336/0001-02
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2384Recurso providoEsta publicação13/09/2016
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.