Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014
GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO BRASIL LIBERE VIVERE APQUE INTEMERATE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 28.520.336/0001-02
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
- RPI nº 2257DeferimentoEsta publicação08/04/2014
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.