Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
JOGOS ESCOLARES DA JUVENTUDE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
JOGOS ESCOLARES DA JUVENTUDE
- Processo INPI
- 905418778
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150208222 (14/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMITE OLIMPICO BRASILEIRO. Procurador: Araripe & Associados
Sobre a marca
- Titular
- COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO
- 34.117.366/0001-67
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2383Recurso negadoEsta publicação06/09/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.