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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

JOGOS ESCOLARES DA JUVENTUDE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca JOGOS ESCOLARES DA JUVENTUDE
Processo INPI
905416856
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150202381 (08/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMITE OLIMPICO BRASILEIRO. Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO
34.117.366/0001-67
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
15 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2385Registro20/09/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2383Recurso providoEsta publicação06/09/2016

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2339Recurso03/11/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2336Despacho anulado13/10/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2328Registro18/08/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2323Deferimento14/07/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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