Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
PRÉ ESTREIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA ERA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
- 78.874.807/0001-40
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.