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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

ARMAZÉM DA CACHAÇA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830273379
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ARMAZEM DA CACHACA COMERCIAL LTDA ME
66.789.538/0001-35
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2383RegistroEsta publicação06/09/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2371Deferimento14/06/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2359Exigência22/03/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2145Exigência14/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.