Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016
ARMAZÉM DA CACHAÇA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARMAZEM DA CACHACA COMERCIAL LTDA ME
- 66.789.538/0001-35
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.