Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
ARMAZÉM DA CACHAÇA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Complemente a retribuição referente ao depósito de pedido de registro de marca. Petição gerada 13/05/2009. Depósito efetuado em 13/07/2009 já na vigência da tabela aprovada em 01/06/2009.
Sobre a marca
- Titular
- ARMAZEM DA CACHACA COMERCIAL LTDA ME
- 66.789.538/0001-35
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2359ExigênciaEsta publicação22/03/2016
Exigência de mérito
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.