CIDRA AMÁLIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830747435
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- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812298675 (VOVÓ AMÁLIA), Processo 812298683 (AMÁLIA), Processo 823126862 (SANTA AMÁLIA), Processo 812298705 (DONA AMÁLIA), Processo 823613798 (SANTA AMÁLIA), Processo 825509882 (EXTRATO DE TOMATE SANTA AMÁLIA), Processo 007227779 (TIA AMALIA), Processo 816711089 (AMÁLIA), Processo 816711097 (SANTA AMÁLIA), Processo 818384565 (VOVÔ AMÁLIA), Processo 823126889 (SANTA AMÁLIA), Processo 730014185 (SANTA AMALIA), Processo 820750476 (SANTA AMÁLIA), Processo 825509874 (EXTRATO D
Sobre a marca
- Titular
- JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.
- 04.097.469/0001-41
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2382IndeferimentoEsta publicação30/08/2016
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.