IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812298675 (VOVÓ AMÁLIA), Processo 812298683 (AMÁLIA), Processo 823126862 (SANTA AMÁLIA), Processo 812298705 (DONA AMÁLIA), Processo 823613798 (SANTA AMÁLIA), Processo 825509882 (EXTRATO DE TOMATE SANTA AMÁLIA), Processo 007227779 (TIA AMALIA), Processo 816711089 (AMÁLIA), Processo 816711097 (SANTA AMÁLIA), Processo 818384565 (VOVÔ AMÁLIA), Processo 823126889 (SANTA AMÁLIA), Processo 730014185 (SANTA AMALIA), Processo 820750476 (SANTA AMÁLIA), Processo 825509874 (EXTRATO DE TOMATE SANTA AMÁLIA), Processo 828197164 (DIAMP SANTA AMÁLIA), Processo 609398326 (SANTA AMALIA), Processo 815162090 (SANTA AMÁLIA O MACARRÃO), Processo 818773200 (SANTA AMÁLIA), Processo 818015250 (S AMÁLIA MASSA DE SÊMOLA DE GRÃO DURO), Processo 818311150 (SANTA AMÁLIA PASTA JOLLY) e Processo 818773219 (SANTA AMÁLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2382
30/08/2016