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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2011

CIDRA AMÁLIA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2109, 7 de junho de 2011NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

CIDRA AMÁLIA
Processo INPI
830747435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810100385658 (visualizar no Portal INPI), de 30/12/2010

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Sobre a marca

Titular
JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.
04.097.469/0001-41
Data de depósito
7 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2382Indeferimento30/08/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2282Petição30/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2109OposiçãoEsta publicação07/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.