Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
LYDIA SAYEG JOALHERIA INESQUECÍVEL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2382RegistroEsta publicação30/08/2016
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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