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Revista da Propriedade Industrial, 15 de janeiro de 2008

LYDIA SAYEG JOALHERIA INESQUECÍVEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 1932, 15 de janeiro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LYDIA SAYEG JOALHERIA INESQUECÍVEL
Processo INPI
828033889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE TAMBÉM ESPECIFICAÇÃO EM RELAÇÃO AO "COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES E AFINS" UMA VEZ QUE O MESMO ENCONTRA-SE GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
L. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Mercap Servicos de Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2882Renovação31/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2382Registro30/08/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2370Recurso provido07/06/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1949Indeferimento13/05/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1932ExigênciaEsta publicação15/01/2008

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1832Publicação14/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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