LYDIA SAYEG JOALHERIA INESQUECÍVEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISOS VII E XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 817949810, 816199868, 817805575.EXCLUÍDO "ARTIGOS PARA PRESENTES E AFINS" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.ESPECIFICAÇÃO ALTERADA, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 810080102556, DE 17/03/08.
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1949IndeferimentoEsta publicação13/05/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.