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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2016

VIVA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2381, 23 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

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Processo INPI
828447780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810080108712 (09/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CRISTAL AGROPEC AGRICULTURA PACUARIA E INDUSTRIA LTDA Procurador: ELIANE LIMA GUGLIELMELLI Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL AGROPEC AGRICULTURA PACUARIA E INDUSTRIA LTDA
06.199.631/0001-68
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
12 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2909Renovação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2389Registro18/10/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2381Recurso providoEsta publicação23/08/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2364Exigência26/04/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1938Indeferimento26/02/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1855Publicação25/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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