VIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810080108712 (09/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CRISTAL AGROPEC AGRICULTURA PACUARIA E INDUSTRIA LTDA Procurador: ELIANE LIMA GUGLIELMELLI Detalhes do despacho:Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão ?CACHAÇA? considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso IX , da LPI e decreto 4062/2001.Em caso positivo deverá ser apresentado novos jogos de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas, contendo apenas a expressão ?VIVA?, na forma de apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL AGROPEC AGRICULTURA PACUARIA E INDUSTRIA LTDA
- 06.199.631/0001-68
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2364ExigênciaEsta publicação26/04/2016
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.