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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

VIVA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2364, 26 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
828447780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810080108712 (09/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CRISTAL AGROPEC AGRICULTURA PACUARIA E INDUSTRIA LTDA Procurador: ELIANE LIMA GUGLIELMELLI Detalhes do despacho:Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão ?CACHAÇA? considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso IX , da LPI e decreto 4062/2001.Em caso positivo deverá ser apresentado novos jogos de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas, contendo apenas a expressão ?VIVA?, na forma de apresentação originalmente requerida.

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL AGROPEC AGRICULTURA PACUARIA E INDUSTRIA LTDA
06.199.631/0001-68
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
12 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2389Registro18/10/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2381Recurso provido23/08/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2364ExigênciaEsta publicação26/04/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1938Indeferimento26/02/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1855Publicação25/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.