Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2008
VIVA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL AGROPEC AGRICULTURA PACUARIA E INDUSTRIA LTDA
- 06.199.631/0001-68
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1938IndeferimentoEsta publicação26/02/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.