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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2016

FARMÁCIAS ECONOMICA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2381, 23 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMÁCIAS  ECONOMICA
Processo INPI
820506338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
MP FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA
56.783.209/0001-23
Procurador ou escritório
Patamar Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de dezembro de 1997

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2811Petição19/11/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2381RegistroEsta publicação23/08/2016

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2377Recurso provido26/07/2016

    Recurso provido (outros)

  9. RPI nº 2126Recurso04/10/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  10. RPI nº 1986Arquivamento27/01/2009

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  11. RPI nº 1928Deferimento18/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1513Exigência04/01/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1424Publicação07/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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