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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2007

FARMÁCIAS ECONOMICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1928, 18 de dezembro de 2007MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820506338
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
MP FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA
56.783.209/0001-23
Procurador ou escritório
Patamar Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de dezembro de 1997

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2811Petição19/11/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2381Registro23/08/2016

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2377Recurso provido26/07/2016

    Recurso provido (outros)

  9. RPI nº 2126Recurso04/10/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  10. RPI nº 1986Arquivamento27/01/2009

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  11. RPI nº 1928DeferimentoEsta publicação18/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1513Exigência04/01/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1424Publicação07/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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