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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016

OKINAWA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
907375685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
OKINAWA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - ME
07.784.662/0001-49
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2392Registro08/11/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2380DeferimentoEsta publicação16/08/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2264Publicação27/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)