Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016
OKINAWA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- OKINAWA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - ME
- 07.784.662/0001-49
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2392RegistroEsta publicação08/11/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)