Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016
mamãe eu quero!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DEMAR CONFEITARIA LTDA ME
- 07.356.812/0001-13
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2380DeferimentoEsta publicação16/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)