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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016

FRUIT STRIPE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FRUIT STRIPE
Processo INPI
818315202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130174451 (09/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: FERRARA PAN CANDY CO., INC.

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Sobre a marca

Titular
FERRARA CANDY COMPANY
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
3 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2505Caducidade08/01/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2490Caducidade25/09/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2458Caducidade14/02/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2418Renovação09/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2380PetiçãoEsta publicação16/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1994Renovação24/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1967Transferência16/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1819Transferência16/11/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1377Registro22/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1358Retribuição decenal10/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1342Deferimento20/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1308Despacho26/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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