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Dado oficial do INPI

FRUIT STRIPE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUIT STRIPE

ST13

BR500000818315202

Classe

30

Pedido

818315202

Registro

818315202

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/96
  5. Concessão22/04/97
  6. Extinto08/01/19

Registro concedido em 22/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

08/01/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

03/02/1995

Data de registro

22/04/1997

Data de expiração

22/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

FERRARA CANDY COMPANY

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2505

08/01/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180333354 (27/09/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): FERRARA CANDY COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2504

02/01/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180019379 (24/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RIGO TRADING S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180019379 (24/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: RIGO TRADING S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2458

14/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170099763 (29/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FERRARA CANDY COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2418

09/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130174454 (09/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FERRARA CANDY COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2399

27/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130174451 (09/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: FERRARA PAN CANDY CO., INC.

RPI 2380

16/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1994

24/03/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - HERSHEY CHOCOLATE & CONFECTIONERY CORPORATION

RPI 1967

16/09/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NABISCO, INC.

RPI 1819

16/11/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRUIT" *INT. DANIEL & CIA

RPI 1377

22/04/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1358

10/12/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRUIT" * INT DANIEL & CIA

RPI 1342

20/08/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRUIT" * INT DANIEL & CIA

RPI 1308

26/12/1995

FERRARA CANDY COMPANY também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.

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