IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2505
08/01/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2505
08/01/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180333354 (27/09/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): FERRARA CANDY COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2504
02/01/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180019379 (24/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RIGO TRADING S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2490
25/09/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180019379 (24/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: RIGO TRADING S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
RPI 2458
14/02/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800170099763 (29/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FERRARA CANDY COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2418
09/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850130174454 (09/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FERRARA CANDY COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2399
27/12/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130174451 (09/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: FERRARA PAN CANDY CO., INC.
RPI 2380
16/08/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1994
24/03/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - HERSHEY CHOCOLATE & CONFECTIONERY CORPORATION
RPI 1967
16/09/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NABISCO, INC.
RPI 1819
16/11/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRUIT" *INT. DANIEL & CIA
RPI 1377
22/04/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANIEL & CIA
RPI 1358
10/12/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRUIT" * INT DANIEL & CIA
RPI 1342
20/08/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRUIT" * INT DANIEL & CIA
RPI 1308
26/12/1995
2 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.
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