Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016
PER SE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2378DeferimentoEsta publicação02/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)