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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016

PER SE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2378, 2 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

PER SE
Processo INPI
907304575
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
6 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2746Caducidade22/08/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2720Exigência23/02/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2669Caducidade03/03/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2389Registro18/10/2016

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2378DeferimentoEsta publicação02/08/2016

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)