Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016
PlasHome
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PLASHOME COMÉRCIO DE PLÁSTICO E INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA DE TERCEIROS LTDA.
- 45.549.494/0001-04
- Procurador ou escritório
- O. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2378DeferimentoEsta publicação02/08/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)