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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016

PlasHome

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2378, 2 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
906837286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PLASHOME COMÉRCIO DE PLÁSTICO E INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA DE TERCEIROS LTDA.
45.549.494/0001-04
Procurador ou escritório
O. N. (pessoa física)
Data de depósito
3 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2734Exigência30/05/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2716Exigência24/01/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2690Exigência26/07/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2390Registro25/10/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2378DeferimentoEsta publicação02/08/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2366Exigência10/05/2016

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2245Publicação14/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)