Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016
DALLAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 04.041.933/0001-88
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2378DeferimentoEsta publicação02/08/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.