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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016

Caialua

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2377, 26 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Caialua
Processo INPI
905363078
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150244934 (28/10/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: José Saraiva Neto Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
J. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2383Registro06/09/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2377DeferimentoEsta publicação26/07/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2335Exigência06/10/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2322Exigência07/07/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.