Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
Caialua
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare o titular se deseja prosseguir com o pedido de registro em tela sob a exclusão do termo "cachaça", por esse se constituir em indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- J. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
- RPI nº 2322ExigênciaEsta publicação07/07/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.