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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

Caialua

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Caialua
Processo INPI
905363078
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tratando-se o titular de pessoa física, apresente aos autos documentos comprobatórios de que exerce atividade lícita e efetiva para reivindicar os produtos a serem assinalados.// Retirado o termo "CACHAÇA" do elemento nominativo conforme resposta à exigência publicada à RPI 2322 de 22/06/2015.

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Sobre a marca

Titular
J. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2383Registro06/09/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2377Deferimento26/07/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2335ExigênciaEsta publicação06/10/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2322Exigência07/07/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.