Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
Caialua
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tratando-se o titular de pessoa física, apresente aos autos documentos comprobatórios de que exerce atividade lícita e efetiva para reivindicar os produtos a serem assinalados.// Retirado o termo "CACHAÇA" do elemento nominativo conforme resposta à exigência publicada à RPI 2322 de 22/06/2015.
Sobre a marca
- Titular
- J. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2335ExigênciaEsta publicação06/10/2015
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.