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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

HAJIMÊ JAPANESE FOOD

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca HAJIMÊ JAPANESE FOOD
Processo INPI
902796925
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150072212 (09/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: M A P Lima - Eireli - ME Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, POR PARTE DA CEDENTE, TINHA, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO DE CESSÃO, PODERES DE REPRESENTAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
MAXIMO RESTAURANTES LTDA
08.999.793/0001-06
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2407Recurso21/02/2017

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2406Retificação14/02/2017

    Petição de retificação não atendida

  8. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2376ExigênciaEsta publicação19/07/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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