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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2010

HAJIMÊ JAPANESE FOOD

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2069, 31 de agosto de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca HAJIMÊ JAPANESE FOOD
Processo INPI
902796925
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
MAXIMO RESTAURANTES LTDA
08.999.793/0001-06
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2407Recurso21/02/2017

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2406Retificação14/02/2017

    Petição de retificação não atendida

  8. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2376Exigência19/07/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2069PublicaçãoEsta publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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