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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

ESSÊNCIA DE VIDA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSÊNCIA DE VIDA
Processo INPI
830955267
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
JULIO CESAR MENDES CAMPOS
12.435.548/0001-43
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2376RegistroEsta publicação19/07/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2367Deferimento17/05/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2365Despacho anulado03/05/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2358Deferimento15/03/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2143Oposição31/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2112Publicação28/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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