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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016

ESSÊNCIA DE VIDA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2365, 3 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSÊNCIA DE VIDA
Processo INPI
830955267
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Deferimento de pedido de registro publicado na RPI 2358, de 15/03/2016, tendo em vista decisão exarada nos autos do processo INPI nº 52400.005619/2012-43, que prevê que uma nova publicação da decisão será providenciada, para que se atenda às prerrogativas conferidas à Defensoria Pública da União em Alagoas (representante legal do titular deste pedido) pela Lei Complementar nº 80/1994, art. 44, inciso I, ratificadas pelo CPC (Lei nº 13.105/2015), que trata de contagem em dobro de todos os prazos em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa.

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Sobre a marca

Titular
JULIO CESAR MENDES CAMPOS
12.435.548/0001-43
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2376Registro19/07/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2367Deferimento17/05/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2365Despacho anuladoEsta publicação03/05/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2358Deferimento15/03/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2143Oposição31/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2112Publicação28/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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